Burnout_e_Direito_Entenda_a_Responsabilidade_do_Empregador-1024x538 Burnout e Direito: Entenda a Responsabilidade do Empregador

Burnout e Direito: Entenda a Responsabilidade do Empregador

No universo do direito trabalhista, a síndrome de burnout emerge como um desafio crescente, levantando questões cruciais sobre a responsabilidade do empregador. Em uma conversa esclarecedora no programa Interioriza, a advogada especialista em doenças ocupacionais, Doutora Priscila Arraes, desmistifica a complexa relação entre o burnout e a legislação, oferecendo uma perspectiva valiosa para empregadores e empregados.

A entrevista, conduzida por Isabela, explora desde a evolução do conceito de responsabilidade objetiva até a importância da coleta de dados e da conscientização para a proteção dos trabalhadores. Prepare-se para uma imersão no mundo do direito do trabalho, com foco na saúde mental e no bem-estar do profissional.

A Responsabilidade Objetiva do Empregador: Uma Visão Geral

Em 2007, ao se especializar em direito do trabalho, Priscila Arraes se deparou com a responsabilidade objetiva do empregador, um tema relativamente novo e desafiador. Diferente de questões como horas extras ou adicionais noturnos, a responsabilidade civil envolve nuances do direito civil, tornando-se um campo mais complexo e apaixonante.

A grande questão era: quando a responsabilidade do empregador se torna objetiva? Em outras palavras, quando não é necessário provar a culpa ou o dolo do empregador para responsabilizá-lo pelas consequências sofridas pelo trabalhador? A resposta reside no risco. Se o empregador expõe o trabalhador a um risco maior do que o normal, um risco já sabido, a responsabilidade se torna objetiva.

Exemplos clássicos incluem acidentes de trânsito com motoristas e assaltos a bancários. Nesses casos, a atividade em si já carrega um risco inerente, e o empregador deve arcar com os danos causados, independentemente de culpa.

Burnout: Uma Doença Ocupacional em Ascensão

A Doutora Priscila Arraes acredita que, em breve, a síndrome de burnout será reconhecida como uma doença do trabalho em determinadas profissões, especialmente aquelas com alta demanda e pressão constante. A atividade bancária, por exemplo, apresenta um risco elevado de burnout devido ao estresse e à exigência do trabalho.

Para que essa mudança aconteça, é fundamental investir em pesquisa, estudo e coleta de dados. Instituições como o ISMA-BR e o IFEIFEM desempenham um papel crucial na conscientização e na geração de informações que podem embasar decisões judiciais. A subnotificação de casos de burnout no Brasil ainda é um obstáculo a ser superado.

A Prática da Responsabilidade Objetiva e a Busca por Justiça

Atualmente, para obter uma indenização na Justiça do Trabalho, o trabalhador precisa provar o dano sofrido, a culpa do empregador (por ação ou omissão) e o nexo causal entre o dano e a conduta do empregador. Essa é a regra geral, baseada na responsabilidade subjetiva.

A responsabilidade objetiva é a exceção, aplicada apenas em atividades consideradas de risco. No entanto, a legislação não define quais atividades se enquadram nessa categoria, o que gera debates e interpretações. A construção dessa definição é jurisprudencial, ou seja, baseada em decisões judiciais.

Para avançar nessa discussão, é essencial envolver o Ministério Público, especialistas como o Desembargador Sebastião Oliveira (uma referência no tema), e instituições que coletam dados e promovem a conscientização. O objetivo é identificar quais atividades apresentam um risco maior de adoecimento mental e físico, e garantir a proteção dos trabalhadores.

LER/DORT e a Tensão na Repetição: Lições do Passado

A história da LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos) nos bancos serve como um alerta. Inicialmente, as dores dos bancários eram vistas como “frescura”. Somente após muitos casos, indenizações e sofrimento, a LER/DORT foi reconhecida como uma doença ocupacional relacionada ao excesso de digitação e à tensão.

A chave para entender a relação entre trabalho e adoecimento está na tensão na repetição. Não é apenas a atividade em si, mas a combinação de tensão, repetição e descompasso entre a capacidade do trabalhador e a exigência do trabalho que leva à lesão.

Principais Conclusões

Conclusão

A discussão sobre burnout e responsabilidade do empregador está apenas começando. É preciso investir em pesquisa, conscientização e legislação para proteger os trabalhadores e promover ambientes de trabalho mais saudáveis. Qual o papel que você, como empregador ou empregado, pode desempenhar nessa transformação?

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