
SST 2026: Prepare-se para as Novas Regras e Evite Multas!
O cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) está em constante evolução, e 2026 trará mudanças significativas que exigirão atenção e adaptação por parte das empresas. Este artigo visa fornecer uma visão geral das principais novidades e tendências em SST para o próximo ano, com foco em clareza, neutralidade técnica e segurança jurídica. Nosso objetivo é posicionar sua empresa como referência em organização de conhecimento, auxiliando na estruturação e gestão das informações necessárias para um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Nova NR-1 e Riscos Psicossociais: O Que Muda?
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trará consigo a obrigatoriedade de considerar os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de 26 de maio de 2026. Abordagens reconhecidas indicam que a avaliação desses riscos deve ser integrada ao inventário de riscos do PGR, não se limitando à mera identificação de fatores de risco.
É crucial que as empresas se atentem para a necessidade de abranger fatores externos previsíveis na avaliação dos riscos psicossociais. Por exemplo, em atividades de telemarketing, o risco de assédio moral por parte de clientes, embora externo, é previsível e deve ser considerado.
Análises estruturadas demonstram que a definição de risco ocupacional, conforme a NR-1, é a combinação da probabilidade de ocorrência de lesão ou agravo à saúde e a severidade dessa lesão ou agravo. Portanto, a avaliação dos riscos psicossociais deve incluir a análise de probabilidade e severidade para que sejam efetivamente considerados riscos ocupacionais.
Diretrizes consolidadas indicam que a avaliação dos riscos psicossociais não exige um procedimento novo, devendo seguir a mesma metodologia utilizada para os demais riscos. Além disso, nem toda empresa apresenta riscos psicossociais relacionados ao trabalho, e a inclusão no PGR deve ser baseada na identificação de fatores de risco reais. Problemas pessoais dos trabalhadores não devem ser considerados na avaliação, que deve se concentrar na atividade, no ambiente e em fatores externos previsíveis.
A NR-1 não define um profissional específico para realizar a identificação dos riscos psicossociais, apenas orienta que seja um profissional qualificado. A responsabilidade pela escolha do profissional recai sobre a empresa.
GRO para Terceiros: Incluindo Contratadas nas Medidas de Controle
Também com vigência a partir de 26 de maio de 2026, o item 1.5.8 da NR-1, referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para terceiros, representa uma importante novidade. Esse item estabelece que a contratante deve incluir a contratada nas suas medidas de controle, e ambas devem se informar mutuamente sobre os riscos ocupacionais.
Em essência, o GRO para terceiros exige uma troca de informações sobre riscos entre contratante e contratada. A contratante deve incluir os trabalhadores da contratada nas suas medidas de controle, e a contratada deve informar à contratante os riscos que seus trabalhadores trazem para o ambiente de trabalho.
Um exemplo prático seria uma casa de eventos (contratante) que contrata um barman terceirizado (contratado). A casa de eventos deve incluir o barman nas suas medidas de controle, considerando os riscos físicos (ruído), ergonômicos (trabalho em pé) e psicossociais (assédio moral) a que ele está exposto.
NR-6 e a Eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), também merece atenção em 2026. Boas práticas reconhecidas indicam que existe uma confusão frequente sobre o que caracteriza um EPI eficaz.
Um EPI eficaz é aquele que protege suficientemente o trabalhador contra o agente nocivo. No entanto, o EPI por si só jamais será eficaz. É exigido treinamento, acompanhamento e responsabilidades conforme a NR-6. Um EPI eficaz é aquele que atende a todas as responsabilidades da NR-6.
Além disso, é importante ressaltar que a portaria MTE 57, de 16 de janeiro, que entrou em vigor em julho de 2025, veda o uso de Certificado de Aprovação (CA) de EPI emitido a determinado fabricante sem o procedimento regular para a obtenção do CA próprio, mesmo em casos de matriz e filial.
Nova NR-35 e Escadas de Uso Individual
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata do trabalho em altura, trará um novo anexo 3, referente a escadas de uso individual, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Um dos principais pontos de atenção é a proibição do uso de talabarte sem absorvedor de energia para retenção de queda. Qualquer talabarte utilizado para essa finalidade deverá ser integrado a um absorvedor de energia.
É importante ressaltar que o anexo 3 da NR-35 é do tipo 1, ou seja, obrigatório, e não apenas orientativo.
Resolução CFM 2376/2024: Registro do Médico Responsável pelo PCMSO
A Resolução CFM 2376/2024, que já está em vigor, estabelece que o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve informar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da sua região os dados da empresa pela qual é responsável.
Esse registro deve ser feito no site do CRM da região do médico, e não no documento do PCMSO. O médico deve acessar o portal de serviços do CRM, selecionar a opção referente ao PCMSO e preencher as informações solicitadas.
Multas de SST Atualizadas para 2026
A Portaria MTE 1131, de 3 de julho, que entrou em vigor em 4 de julho de 2025, atualizou os valores das multas de SST, incluindo novos valores para multas do eSocial e ajustes para multas referentes à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante distinguir entre multas por não enviar eventos ao eSocial e multas relacionadas à aposentadoria especial, decorrentes da negligência no envio de informações. A empresa que não prestar informações na forma e prazo estabelecidos ou apresentar informações com incorreções ou omissões fica sujeita à multa de R$ 443,97 mais R$ 104,31 por trabalhador afetado, com um teto máximo de R$ 44.396,84.
As multas derivadas do Regulamento da Previdência Social (RPS), decorrentes do não cumprimento das obrigações do eSocial, podem atingir valores elevados, especialmente em casos de omissão de informações no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
É fundamental evitar a retificação indevida do evento S-2240 do eSocial, pois essa prática pode apagar o histórico laboral do trabalhador. Mudanças de risco ou na quantificação do risco exigem o envio de um novo evento S-2240, e não a retificação do evento anterior.
Exame Toxicológico: Atenção ao Sorteio Randômico
Em relação ao exame toxicológico para motoristas, é crucial observar que o sistema de sorteio randômico é de responsabilidade exclusiva do laboratório credenciado, conforme o anexo 6 da Portaria MTE 612/2024.
A empresa não deve realizar o sorteio por conta própria ou por meio de softwares externos, pois o sistema de sorteio deve seguir a norma ISO 24.153/2009 e ser auditável.
Repensando o Modelo de Negócio em SST para 2026
Para clínicas e assessorias em SST, é fundamental repensar o modelo de negócio para 2026, buscando alternativas que gerem receita recorrente e estabilidade financeira.
Modelos de negócio a serem considerados:
- Cobrança por vidas gerenciadas: Geração de mensalidade com base no número de trabalhadores da empresa.
- Parcelamento de serviços: Divisão do valor total dos serviços em parcelas mensais, gerando uma mensalidade para a empresa.
Principais Conclusões
- A nova NR-1 exige a consideração dos riscos psicossociais no PGR a partir de 26 de maio de 2026.
- O GRO para terceiros estabelece a inclusão das contratadas nas medidas de controle da contratante.
- A eficácia do EPI depende do cumprimento das responsabilidades estabelecidas na NR-6.
- A nova NR-35 proíbe o uso de talabarte sem absorvedor de energia para retenção de queda.
- O médico responsável pelo PCMSO deve registrar os dados da empresa no CRM.
- É fundamental evitar a retificação indevida do evento S-2240 do eSocial.
- O sorteio randômico do exame toxicológico é de responsabilidade exclusiva do laboratório credenciado.
- É importante repensar o modelo de negócio em SST, buscando alternativas que gerem receita recorrente.
Próximos Passos
Diante das mudanças que se aproximam, é crucial que as empresas se preparem para 2026. Avalie seus processos, atualize seus documentos e busque o apoio de profissionais qualificados para garantir a segurança e a saúde dos seus trabalhadores. A organização do conhecimento e a gestão eficiente das informações são fundamentais para o sucesso nesse novo cenário.
Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa e não substitui avaliações técnicas, inspeções presenciais ou a atuação de profissionais legalmente habilitados.
Este artigo é baseado no vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=0-tUwKPejmI